Socionomia

Por Andréa Claudia de Souza.

Segundo Bareicha (2010) a origem do termo Socionomia veio com Ward em 1898, a partir das proposições de Augusto Comte e Emile Durkheim. Adotam o sufixo onomia para designar a ciência que lida com as leis provenientes do encontro das “forças sociais” e o conjunto de sentimentos e potencialidades, que se transformam e tornam-se visíveis nos grupos e nos indivíduos. Assim, durante os anos de 1930, Jacob Levi Moreno desenvolveu sua versão da Socionomia, definindo-a como a ciência das leis sociais que interferem nas relações interpessoais. E tem como principal objeto de estudo a articulação entre o individual e o coletivo. Na Socionomia a cocriação significa a criação conjunta que promove interações e bem-estar social cuidando dos pequenos e grandes grupos como únicos em suas interações.

Buscando outros vocábulos importantes para o entendimento da Socionomia falaremos a seguir sobre a Anomia, a Heteronomia e a Autonomia segundo Piaget (1994).

A palavra anomia significa a ausência de regras, sendo sinônimo de anarquia e desorganização. Anomia é o estado de desenvolvimento de uma sociedade ou de uma criança que não percebe o significado das regras e, se mantido durante o desenvolvimento, pode representar o indivíduo com comportamentos desregrados e separados totalmente do grupo social. Também podemos chamar de conduta egocêntrica. Um exemplo extremo, são crianças que precisam ficar reclusas por comportamento agressivo, que afetam aos demais colocando fogo em coisas ou se mutilando.

A palavra heteronomia significa que as normas de conduta provêm do diferente, vem de fora e não de dentro; também é comum dizer-se que a norma vem de Deus de forma normativa; as regras são cobradas pela sociedade e grupos, sendo sinônimo de dependência, submissão e obediência. Heteronomia é portanto, o estado de desenvolvimento de uma sociedade ou de uma criança que segue as normas e regras, mas não as considera como suas, e sim como imposições ou única alternativa. Neste estágio do desenvolvimento, o indivíduo apresenta comportamentos adequados, mas não espontâneos e, nem mesmo se sentem responsáveis dentro do seu grupo social. Não agem, apenas obedecem. Podemos chamar de respostas conservadoras como pessoas que cumprem o que se pede na família, religião ou profissão; sem questionar ou mesmo refletir sobre suas ações.

A palavra autonomia significa que as normas de conduta provêm de si mesmo. Descrita por teóricos como Kant (apud Trapp, 2019) e Piaget (1994), a autonomia é o ponto alto de desenvolvimento de um individuo ou grupo social. Sinônimo de autarquia e inverso a dependência e servidão. Representa a capacidade de indivíduos e/ou sociedades de se auto gerirem, escolhendo o melhor para seu próprio desenvolvimento. Representa a liberdade de escolhas de acordo com padrões de conduta adequados para os indivíduos e para o coletivo, indo além do esperado por influência de outros.

É possível considerarmos a Socionomia um passo além da autonomia, considerando as relações interpessoais o ponto máximo da competência de um grupo e de uma sociedade.

O Sociólogo Durkheim discute a sociedade em anomia, isto é, sem regras e adoecida. O Psiquiatra Moreno oferece um entendimento e um cuidado com os grupos para que entendam suas próprias regras e as aperfeiçoem. Que entendam o porque se agrupam ou se rejeitam; quais suas forças e neutralidades.

Como objeto de estudo, a ciência Socionomia integra três importantes eixos: Sociodinâmica, Sociometria e Sociatria. O entendimento de como ocorre a Socionomia se passa pelo entendimento das dinâmicas relacionais (Sociodinâmica e Sociometria) e propõe o acompanhamento por meio dos métodos do Teatro Espontâneo, o Psicodrama e o Sociodrama para mudanças efetivas e desenvolvimento da Socionomia no mundo.

 

Referências:

Bareicha, P. S. A. (2010). Grupo Sócio-Educativo (GS) em uma Perspectiva Socionomica. In: Gusti-Galvão, I., & Roque E. C. B. (orgs). Aplicação da lei em uma perspectiva interprofissional: direito, psicologia, psiquiatria, serviço social e ciências sociais na prática jurisdicional, 527-542. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
Piaget, J. (2019). O julgamento moral na criança. 2. ed. Trad. E. Lenardon. São Paulo: Summus, 1994.
Trapp, R. V. A autonomia da vontade em Kant. Universidade Federal do Reconcavo da Bahia, Brasil Griot: Revista de Filosofia, vol. 19, núm. 3, pp. 197-210. https://doi.org/10.31977/grirfi.v19i3.1272

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